Artigo 11.º
Composição e designação
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As comissões de verificação de incapacidade temporária são constituídas por dois peritos médicos.
- 2 -Os peritos médicos das comissões de verificação são designados pelos serviços da segurança social.
- 3 -Os serviços da segurança social designam, de entre os dois peritos médicos, o que preside à comissão, o qual tem voto de qualidade, em caso de empate.