Artigo 2.º
Conteúdo da verificação
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
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- 1 -A verificação das situações de incapacidade temporária consubstancia-se na avaliação da subsistência da incapacidade.
- 2 -A verificação das situações de incapacidade permanente ou de dependência integra tanto a análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas sensoriais e intelectuais dos beneficiários como as referentes às suas repercussões sócio-profissionais.