Artigo 2.º
Conteúdo da verificação
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A verificação das situações de incapacidade temporária consubstancia-se na avaliação da subsistência da incapacidade.
- 2 -A verificação das situações de incapacidade permanente, deficiência ou dependência, consubstancia-se na análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas, sensoriais e intelectuais dos beneficiários.