Artigo 22.º
Competências
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete às comissões de recurso apreciar as deliberações das comissões de verificação e decidir sobre a situação de incapacidade do beneficiário.
- 2 -Compete ainda às comissões de recurso a elaboração de relatório que sustente a competente deliberação no âmbito da aplicação de instrumentos internacionais.