- 1 -As deliberações das comissões de verificação que se pronunciem pela não subsistência da situação de incapacidade temporária para o trabalho determinam os efeitos previstos no regime jurídico de protecção na doença.
- 2 -As deliberações das comissões de verificação são emitidas com base no exame médico realizado, na informação médica e nos meios auxiliares de diagnóstico disponíveis.
Artigo 33.º — Efeitos das deliberações de não subsistência de incapacidade
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
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