Artigo 33.º
Efeitos das deliberações de não subsistência de incapacidade
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As deliberações das comissões de verificação que se pronunciem pela não subsistência da situação de incapacidade temporária para o trabalho determinam os efeitos previstos no regime jurídico de protecção na doença.
- 2 -As deliberações das comissões de verificação são emitidas com base no exame médico realizado, na informação médica e nos meios auxiliares de diagnóstico disponíveis.