Artigo 50.º
Funcionamento das comissões
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
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- 1 -As deliberações das comissões são tomadas por maioria dos votos conformes dos médicos que as compõem, devendo as respectivas declarações ser devidamente expressas.
- 2 -A deliberação deve ser escrita em formulário próprio, de forma legível, nela se mencionando expressamente a natureza da incapacidade em que o requerente se encontra e a data a partir da qual a situação de incapacidade é reconhecida.
- 3 -Nas situações em que se verifique empate na votação da comissão de recurso, por a mesma ser constituída apenas por dois elementos, é conferido ao presidente voto de qualidade.