Artigo 55.º
Prazo para apresentação do relatório
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O médico relator deve concluir o relatório no prazo de 30 dias contado a partir da data do exame do interessado.
- 2 -O relatório é remetido ao apoio administrativo, que, por sua vez, o envia, com toda a documentação anexa, à comissão de verificação, mediante protocolo para registo da recepção pelo respectivo presidente.
- 3 -Nas situações em que a comissão de verificação constate que a conclusão do relatório se não encontra fundamentada, devolve-o de imediato e com a fundamentação do facto ao médico relator, que, no prazo de 10 dias, deve proceder ao seu aperfeiçoamento.
- 4 -Quando o relatório não puder ser concluído nos prazos previstos nos n.os 1 e 3, o médico relator justifica o impedimento, solicitando a respectiva prorrogação.