Artigo 58.º
Prazo do parecer das comissões
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As comissões de verificação proferem deliberação no prazo de 5 dias úteis a contar da data de:
- a)Disponibilização do relatório clínico; ou,
- b)Realização do exame direto, quando tiver lugar.
- 2 -(Revogado.)