Artigo 59.º
Comunicação das deliberações das comissões de verificação
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A deliberação da comissão de verificação fica disponível nos sistemas de informação da segurança social para a tomada de decisão da atribuição da prestação pelo serviço de segurança social competente.
- 2 -O serviço da segurança social dá conhecimento do facto ao requerente esclarecendo-o sobre o direito que lhe assiste de solicitar a sua apresentação à comissão de recurso.