- 1 -A deliberação da comissão de verificação fica disponível nos sistemas de informação da segurança social para a tomada de decisão da atribuição da prestação pelo serviço de segurança social competente.
- 2 -O serviço da segurança social dá conhecimento do facto ao requerente esclarecendo-o sobre o direito que lhe assiste de solicitar a sua apresentação à comissão de recurso.
Artigo 59.º — Comunicação das deliberações das comissões de verificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
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