- 1 -O requerente pode indicar no seu pedido de realização de comissão de recurso um médico para o representar, devendo indicar o seu nome, número de cédula e domicílio profissional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 61.º — Designação do médico do requerente
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
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