- 1 -A comissão reúne no prazo de 10 dias úteis após a interposição de recurso, com a realização do exame do requerente, podendo ser feita nos termos dos artigos 10.º-A ou 10.º-B.
- 2 -Apenas é permitido um adiamento, pelo prazo máximo de cinco dias úteis, com o fundamento na falta ou impossibilidade de comparência justificada por parte do médico representante do interessado, quando aplicável, podendo este designar médico substituto.
- 3 -A comissão delibera no próprio dia do exame, com base nos elementos constantes do processo analisado pela comissão de verificação.
Artigo 62.º — Funcionamento das comissões de recurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
Original