Artigo 61.º
Designação do médico do requerente
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O requerente pode indicar no seu pedido de realização de comissão de recurso um médico para o representar, devendo indicar o seu nome, número de cédula e domicílio profissional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)