O processo pericial de verificação é arquivado, com os efeitos previstos nos regimes jurídicos das correspondentes prestações:
- a)Em caso de falta injustificada do beneficiário aos exames médicos;
- b)Na sequência da segunda falta, ainda que justificada;
- c)(Revogada.)
- d)Quando for diagnosticada doença de causa profissional como fundamento exclusivo da incapacidade;
- e)Na sequência do disposto no n.º 7 do artigo 66.º, quando não haja lugar à realização do exame;
- f)Após deliberação definitiva dos meios técnicos de verificação;
- g)Quando o médico relator seja de parecer que não existe fundamento para considerar agravamento do estado de saúde.
- h)Em caso de regresso antecipado ao trabalho.