Artigo 74.º
Peritos médicos
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A contratação dos peritos médicos é feita pelo serviço de segurança social, em regime de prestação de serviços na modalidade de contrato de avença.
- 2 -(Revogado.)