- 1 -A contratação dos peritos médicos é feita pelo serviço de segurança social, em regime de prestação de serviços na modalidade de contrato de avença.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 74.º — Peritos médicos
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Decreto-Lei n.º 377/2007 - 1.ª Série(09/11/2007)
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