Artigo 74.º
Peritos médicos
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
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- 1 -A contratação dos peritos médicos é feita pelos centros regionais em regime de avença.
- 2 -A colaboração a prestar pelos assessores técnicos de emprego nas comissões é regulada em acordos de cooperação a celebrar entre os centros regionais e o IEFP, segundo normas gerais aprovadas por despacho ministerial.