- 1 -São revogados os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 8.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.
- 2 -A partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 23.º, são revogados:
- a)Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º a 52.º, 62.º a 65.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro;
- b)Os capítulos II, IV, V e VI do título II do livro II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/09/1999
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Em vigor desde 16/09/1999