Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Natureza e missão
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a seguir abreviadamente designada por DGAIEC, é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura, do ambiente e da segurança e saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos.
Âmbito de intervenção
Cabe em geral à DGAIEC, relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar:
Princípios organizativos
Direcção
São órgãos superiores de administração da DGAIEC:
Director-geral
Conselho de administração aduaneira
Conselho Técnico-Aduaneiro
Estrutura territorial
No âmbito territorial, a DGAIEC dispõe dos seguintes serviços:
Âmbito de intervenção
Os serviços centrais funcionam junto do director-geral, competindo-lhes, em geral, a preparação das decisões relacionadas com a aplicação da política e das leis aduaneiras e fiscais, o exercício, no âmbito nacional das actividades de orientação, planeamento, coordenação e controlo da administração aduaneira e dos respectivos serviços, a execução das actividades conexas com as atribuições da DGAIEC ou com o seu funcionamento que, por lei ou decisão superior, devam ser asseguradas a nível central, bem como o desempenho de tarefas operativas que, por virtude de tratamento da informação ou por razões de eficácia e eficiência administrativas, devam ser centralizadas.
Estrutura básica central
Competências gerais dos Departamentos dos serviços centrais
Incumbe, em geral, aos Departamentos a que se refere o artigo anterior no âmbito de intervenção definido no artigo 9.º deste diploma:
Natureza e tipos
Natureza
As alfândegas são unidades orgânicas de carácter regional, criadas e extintas por portaria do Ministro das Finanças.
Âmbito de intervenção
Direcção
Estrutura
Natureza
As delegações e postos aduaneiros são unidades orgânicas de carácter local dos serviços periféricos da DGAIEC, criados e extintos por portaria do Ministério das Finanças.
Âmbito de intervenção
Às delegações e postos aduaneiros incumbe, em geral, executar as actividades de natureza operativa e de gestão corrente da DGAIEC, que, por lei ou decisão superior, devam ser prosseguidas a nível local no âmbito da área de jurisdição de uma alfândega.
Chefia
Regime financeiro
O regime financeiro da DGAIEC é o de autonomia administrativa.
Instrumentos de gestão
São instrumentos de gestão da DGAIEC:
Equipas de projecto
Regulamentação complementar
Concursos e estágios pendentes
Mantêm-se válidos todos os concursos e estágios a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma.
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos serviços centrais, regionais e locais serão fixados por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta as suas reais necessidades em matéria de recursos humanos, quer quantitativas quer qualitativas.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000, salvo as normas legais de habilitação de poder regulamentar, as quais entram em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia.
Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.