É criado o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, adiante designado por INPP, instituto público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e património próprio que actua na dependência do Secretário de Estado da Marinha Mercante.
ARTIGO 1.º — (Conceito)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978