Compete à comissão administrativa:
- a)Dirigir a actividade do respectivo departamento, zelar e defender os interesses do INPP a nível local;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as determinações do conselho de gestão do INPP;
- c)Gerir os fundos que forem confiados à sua guarda e responsabilidade;
- d)Velar por que sejam escriturados e estejam sempre em dia todos os seus livros e registos;
- e)Elaborar uma conta de caixa dos fundos que administra, extraindo dela uma cópia mensal, que, devidamente instruída com os seus documentos de receita e de despesa, será submetida a exame e aprovação do conselho de gestão;
- f)Propor ao conselho de gestão as alterações que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços locais;
- g)Efectuar as despesas que nos termos das alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 12.º lhe forem autorizadas pelo conselho de gestão;
- h)Exercer a competência que lhe for atribuída pelo estatuto disciplinar.