A crédito da conta «Resultados» são levados os saldos da conta «Exploração», os resultados das verbas dos bens considerados dispensáveis e os rendimentos da aplicação de fundos. A débito da mesma conta são levadas todas as despesas não consideradas na conta «Exploração». Anexo à conta «Resultados» será elaborado um «Desenvolvimento» suficientemente discriminado desta conta.
ARTIGO 47.º — (Elaboração de um «Desenvolvimento»)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978