- 1 -Quando se mostre indispensável, o Secretário de Estado da Marinha Mercante poderá requisitar pessoal de outros serviços ou institutos públicos para prestar serviço no INPP, fixando-lhe a respectiva remuneração, a pagar por dotação especial para este efeito inscrita no orçamento do INPP, e com o acordo do Ministro requisitando, se for esse o caso.
- 2 -O pessoal requisitado ao abrigo do número anterior não abre vaga no serviço de origem, mas o respectivo lugar pode ser preenchido interinamente.
- 3 -O tempo de serviço prestado pelos funcionários requisitados contará, para todos os efeitos, como se tivesse sido prestado nos quadros a que pretencem, mantendo os mesmos durante esse tempo os respectivos direitos, incluindo os relativos a promoção.
ARTIGO 54.º — (Pessoal requisitado a outros serviços)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978