- 1 -O concurso é aberto mediante aviso mandado publicar pelo presidente do conselho de gestão no Diário da República e durante, pelo menos, três dias em dois jornais diários de grande circulação no País e num regional, devendo ser, simultaneamente, afixado na porta principal da sede de todos os departamentos do INPP.
- 2 -Só pode ser pedida a abertura do concurso quando se tenham dado ou sejam previstas vagas no quadro do departamento de pilotagem interessado.
- 3 -O concurso pode ser aberto com a antecedência máxima de oito meses em relação à primeira vaga prevista.
- 4 -O prazo de validade do concurso é de um ano, destinando-se este prazo a permitir preencher o número de vagas que no respectivo aviso de abertura for fixado. Para este efeito, o período de um ano começa a contar-se da data da primeira tomada de posse provisória relativa aos candidatos chamados.
ARTIGO 17.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978