- 1 -Só podem habilitar-se ao concurso os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter a nacionalidade portuguesa;
- b)Ter cumprido o serviço militar obrigatório ou dele estar isento;
- c)Ter já completado 25 anos de idade e ainda não ter perfeito 35 anos de idade à data da publicação do aviso de abertura do concurso;
- d)Ter, pelo menos, carta de piloto de 2.ª classe da marinha mercante nacional, com o mínimo de dois anos de exercício nesta categoria, bom comportamento e aptidão profissional.
- 2 -Em igualdade de condições, são condições de preferência no concurso as indicadas pela ordem seguinte:
- a)Mais tempo de comando com carta de capitão da marinha mercante nacional;
- b)Mais tempo de comando comprovado por autoridades portuguesas;
- c)Ter carta de capitão da marinha mercante nacional;
- d)Ter carta de maior categoria;
- e)Mais tempo de embarque como oficial da marinha mercante nacional.
- 3 -Em caso de igualdade dentro de cada uma das alíneas do número anterior, é ainda condição de preferência ter menos idade.
ARTIGO 19.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978