- 1 -Encerrado o concurso, todos os documentos apresentados pelos candidatos serão entregues pela secretaria do INPP ao conselho de gestão, que reunirá para ordenar os candidatos em classificação documental segundo as suas habilitações e preferências, devendo a classificação assim ordenada e acompanhada dos processos individuais ser homologada pelo presidente, no prazo de trinta dias.
- 2 -A classificação documental ordenada nos termos dos números anteriores, depois de homologada, será publicada no Diário da República e afixada na porta principal do INPP.
- 3 -Da decisão homologatória poderão os candidatos recorrer para o Secretário de Estado da Marinha Mercante, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação da lista de classificação no Diário da República.
- 4 -O recurso tem efeito suspensivo.
ARTIGO 21.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978