No caso de o concurso ficar deserto, a resolução do preenchimento das vagas em causa será da competência do conselho de gestão, que, depois de ouvida a comissão administrativa do respectivo departamento de pilotagem, procederá tendo em atenção o seguinte:
- a)Condições actuais do porto e suas perspectivas futuras;
- b)Viabilidade do preenchimento da vaga ou vagas mediante contrato temporário a efectuar com indivíduo qualificado para o desempenho do lugar de piloto desse porto, de modo a poder ser aberto concurso logo após a cessação do contrato.