- 1 -Os candidatos aprovados no concurso ocuparão definitivamente, por ordem de classificação, as vagas, à medida que elas se forem verificando, mediante despacho de nomeação do presidente do conselho de gestão.
- 2 -A posse será conferida pelo chefe do departamento respectivo, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação, a que se refere o artigo 21.º, no Diário da República.
- 3 -À não tomada de posse e às notificações e convocações dos candidatos aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 36.º
ARTIGO 37.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1978