A competência para a concessão de licenças pertence ao conselho de gestão, ouvido o parecer do departamento respectivo.
ARTIGO 47.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978
A competência para a concessão de licenças pertence ao conselho de gestão, ouvido o parecer do departamento respectivo.
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