O candidato à transferência para o quadro de outro departamento deve dar conhecimento por escrito à comissão administrativa do departamento a que pertence, o que será certificado por anotação exarada no requerimento.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978