As alterações e os casos omissos deste estatuto serão regulados por portaria do Secretário de Estado da Marinha Mercante.
ARTIGO 72.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978
As alterações e os casos omissos deste estatuto serão regulados por portaria do Secretário de Estado da Marinha Mercante.
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