Os trabalhadores transferidos terão de se submeter ao período de aprendizagem nos termos das normas do regulamento interno de serviço do departamento para onde se operou a transferência, findo o qual tomarão posse do lugar sem mais formalidades.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1978