- 1 -O presidente do conselho de gestão pode ordenar inquéritos ou sindicâncias aos serviços do INPP.
- 2 -O inquérito tem o fim de apurar factos determinados; a sindicância destina-se a uma averiguação geral acerca do funcionamento do serviço.
ARTIGO 50.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978