As taxas de aluguer de material a cobrar são as que constam da tabela D anexa a este Regulamento.
ANEXO I
TABELA A
Tonelagem bruta:
Até 100 ... 2$70
De 101 a 200 ... 4$50
De 201 a 300 ... 6$30
De 301 a 400 ... 8$10
De 401 a 500 ... 9$90
De 501 a 750 ... 11$70
De 751 a 1000 ... 13$50
De 1001 a 1250 ... 15$30
De 1251 a 1500 ... 17$10
De 1501 a 1750 ... 18$90
De 1751 a 2000 ... 20$70
De 2001 a 2500 ... 22$50
De 2501 a 3000 ... 24$30
De 3001 a 3500 ... 26$10
De 3501 a 4000 ... 27$90
De 4001 a 4500 ... 29$70
De 4501 a 5000 ... 31$50
Cada 1000 t a mais ou fracção ... $90
Esta tabela aplica-se nos casos previstos nas alíneas a), b) e e) do artigo 3.º, em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 23.º e suas alíneas.
TABELA B
Tonelagem bruta:
Até 500 ... 2$70
De 501 a 1000 ... 4$50
De 1001 a 2000 ... 6$30
De 2001 a 3500 ... 8$10
De 3501 a 5000 ... 9$90
Cada 1000 t ou fracção a mais ... $90
Esta tabela aplica-se nos casos previstos nas alíneas c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n) e o) do artigo 3.º, em conformidade com os n.os 3, 4 e 5 do artigo 23.º
ANEXO II
TABELA C
1.º Permanência do piloto a bordo, fora da barra quando requisitado para pilotar embarcações que não possam entrar por qualquer motivo e, dentro do porto, quando requisitado pelas próprias ou mandado pela capitania por motivo de mau tempo, quando exceder uma hora, por cada hora ou fracção ... 3$15
2.º Os serviços de entrada, saída ou mudança que excedam duas horas, contadas a partir do seu início, por cada hora ou fracção ... 3$15
3.º Piloto às ordens de uma embarcação, sem serviço, por cada hora ou fracção ... 3$15
4.º Piloto, retirado do serviço, sujeito a revisão médica, por cada hora ou fracção ... 6$30
5.º Piloto em viagem, por cada dia ou fracção ... 15$75
6.º Piloto de quarentena, a bordo ou em terra, por cada dia ou fracção ... 15$75
7.º Piloto requisitado para serviço que não chegue a efectuar-se por motivo de embarcação ou pedidos de piloto fora das horas de expediente estabelecidas ... 6$30
8.º Transmissão de ordens a uma embarcação no mar quando não chegue a entrar ... 15$75
9.º Arriar ou rondar cabos a uma embarcação para manobra de outra que esteja por dentro ou fora desta, a pagar pela que obriga a manobra, por cada hora ou fracção ... 3$15
Nota A. - A esta tabela serão acrescidas as sobretaxas estabelecidas pelo artigo 29.º, observando-se, porém, o seguinte:
- 1 -Em qualquer período da situação de «às ordens» só serão devidas com sobretaxas as horas que caírem dentro dos períodos do horário não normal;
- 2 -As verbas indicadas nos pontos 5.º e 6.º serão acrescidas na sobretaxa respectiva quando devidas aos domingos e dias feriados.
Nota B. - Nos casos previstos no n.º 3.º, começa-se a contar o tempo ao fim da primeira hora.
ANEXO III
TABELA D
Embarque e desembarque de pilotos:
Primeira hora ou fracção ... 400$00
Cada meia hora ou fracção a mais ... 200$00
Aluguer de embarcações para transportes ou amarrações e desamarrações:
A tabela portuária.
Serviço de reboques:
A tabela portuária.
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)