- 1 -O INPP cobra dos navios ou de entidades as seguintes taxas:
- a)De pilotagem;
- b)De ocupação extraordinária de pilotos;
- c)De aluger de material.
- 2 -Para efeitos de cobrança das taxas de pilotagem referidas em 1, os serviços serão classificados de acordo com as manobras descritas nos artigos 4.º a 17.º deste Regulamento.
ARTIGO 21.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978