- 1 -As requisições de serviços de pilotagem devem ser dirigidas por telefone para o DPPA, dentro do horário de funcionamento dos serviços de secretaria (das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, nos dias úteis, excepto aos sábados, em que funciona das 8 às 12 horas), ou através de VHF, IF e telefone, todos os dias, nos períodos de escuta a seguir indicados: 0905/0915; 1105/1115; 1505/1515, e 1705/1715.
- 2 -Entradas. - Todos os navios deverão, por intermédio do seu armador ou agente, informar, por escrito, pelo menos com vinte e quatro horas de antecedência, a chegada provável do navio e fazer a respectiva rectificação ou confirmação com, pelo menos, seis horas de antecedência. Nesta informação deverão ser fornecidos os seguintes elementos:
Tonelagem bruta;
Porte (dead weight);
Comprimento fora a fora;
Calado máximo;
Velocidade máxima.
- 3 -Saídas e movimento interiores. - Deverá ser fornecida uma previsão de serviço com, pelo menos, seis horas de antecedência e a respectiva confirmação deverá ser feita com, pelo menos, duas horas de antecedência em relação à hora de início do movimento da embarcação.
- 4 -Pedidos de emergência. - Podem ser feitos por meio dos processos já referidos ou pelos telefones particulares dos pilotos.
ARTIGO 38.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978