- 1 -Para o embarque e desembarque dos pilotos os navios devem arriar uma escada de quebra-costas com as características a seguir indicadas, sem o que o piloto não será obrigado a embarcar:
- a)Deve estar fixada em posição livre de quaisquer esgotos ou descargas e por forma que todos os degraus se apoiem firmemente no costado, não tendo o piloto que subir, desde o lume de água ao local de acesso, nem menos de 1,5 m nem mais de 5 m;
- b)Os degraus devem ser de madeira rija, com as dimensões de 47,5 cm de comprimento, 12 cm de largura e 2,5 cm de espessura, estarem afastados entre si de 30 cm a 37,5 cm e manterem-se horizontais;
- c)Os dois cordões laterais devem ser de manila de 5,5 cm de bitola;
- d)Deve ser dotada de travessas com pelo menos 1,8 m de comprimento, por forma que a escada se não enrole;
- e)Deve ter duas boças de manila de 5,5 cm de bitola devidamente fixadas ao navio prontas a ser arriadas;
- f)Deve possuir meios que permitam ao piloto passar com segurança do topo da escada para o interior do navio, os quais, no caso de a escada terminar à borda, constarão de um escadote com dois corrimãos devidamente posicionados;
- g)Deve ter pronta uma bóia de salvação com facho Holmes e volta para uma retenida longa, devidamente colhida e pronta a ser usada;
- h)De noite, deve dispor de uma luz que lhe ilumine o costado, o local de embarque e o de acesso ao navio, a qual não deve nunca, por ser perigoso, estar fixada à escada.
- 2 -Ainda para o embarque e desembarque do piloto, os navios de grande porte podem utilizar uma escada elevatória (pilot-hoist) de acordo com as recomendações da EMPA (European Maritime Pilots Association), nos termos descritos em anexo a este Regulamento - anexo IV.
- 3 -Todas as operações de embarque e desembarque do piloto e respectivos preparativos, nomeadamente os do número seguinte, devem ser dirigidas e assistidas por um oficial.
- 4 -Para aumentar as condições de rapidez e segurança do embarque e desembarque, os navios de mais de 5 m de altura do costado livre acima do lume de água que não disponham de porta de costado nem de outros meios modernos de embarque e desembarque de pilotos, caso o tempo o permita, devem arriar a escada de portaló até cerca de 3 m do nível do mar e colocar uma escada de quebra-costas de modo a ficar ligada ao patim inferior do portaló, conforme desenho em anexo a este Regulamento - anexo V.
III -Taxas