As embarcações que, vindas de fora da área de pilotagem, se destinem directamente aos locais de atracação passarão a pagar taxa de pilotagem por ocupação extraordinária de piloto - tabela C - se, duas horas depois da hora indicada no seu aviso de chegada, não estiverem prontas a receber piloto.
ARTIGO 48.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978