- 1 -O embarque e desembarque dos pilotos nos serviços de entradas e saídas poderá efectuar-se em Cascais ou no Bom Sucesso, por intermédio de embarcações do DPPL.
- 2 -Em Cascais, o embarque e desembarque processa-se a qualquer hora, devendo o navio pairar para o efeito nas imediações da posição 38º 40,8' N. e 09º 24' W. No entanto, perante acordo prévio, o embarque ou desembarque poderá ser feito noutro local, desde que as condições meteorológicas o permitam.
- 3 -No Bom Sucesso, para o embarque e desembarque do piloto a embarcação deverá pairar a sul desta estação.
- 4 -O embarque do piloto no Bom Sucesso para navios de entrada poderá efectuar-se:
- a)Entre as 6 e as 18 horas e 30 minutos, normalmente, para todos os navios;
- b)Entre as 18 horas e 30 minutos e as 24 horas, só para os navios que nestes períodos tenham livre prática ou visita extraordinária das autoridades portuárias ou estejam dispensados de tais visitas;
- c)Entre as 24 e as 6 horas, para todos os navios cuja atracação esteja condicionada e que se verifique dentro desse período, ou que tenham livre prática ou tenham requisitado visita extraordinária às autoridades portuárias ou estejam dispensados delas.
- 5 -O embarque do piloto no Bom Sucesso para a saída de navios fundeados a oeste da Torre de Belém poderá efectuar-se a qualquer hora, desde que a sua presença tenha sido requisitada com a observância das normas estabelecidas no artigo 71.º
- 6 -O desembarque de pilotos de navios em movimento de saída poderá processar-se no Bom Sucesso a qualquer hora.
- 7 -O fornecimento de meio de transporte de e para bordo dos pilotos que vão prestar serviços às embarcações fundeadas para leste da Torre de Belém ou atracadas na margem sul é da responsabilidade da embarcação.
ARTIGO 67.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978