- 1 -Quando, por motivo de mau tempo, o piloto não puder embarcar fora da barra, o embarque far-se-á dentro do rio e o mais próximo possível da barra.
- 2 -Em consequência do disposto no número anterior, a DPPL difundirá comunicados por meio de avisos aos navegantes urgentes, que serão transmitidos pelas estações: de Monsanto Rádio, em radiotelefonia (em português e inglês), e de Rádio Naval de Cascais, em radiotelefonia (em português), em 2182 kHz. Estes avisos são transmitidos por aquelas estações após os boletins meteorológicos, nas frequências e horas indicadas na Lista de Ajudas à Navegação.
- 3 -Independentemente dos avisos referidos nos números anteriores, a estação de pilotos fará também um comunicado em fonia (em português e inglês), em 2182 kHz, fora dos períodos de silêncio mas próximos dos mesmos, e içará no mastro de sinais: de dia, a bandeira N do CIS; de noite, três faróis na mesma vertical, sendo o superior vermelho e o médio e inferior brancos.
- 4 -Idêntico procedimento ao estabelecido nos n.os 2 e 3 se adoptará quando deixe de se verificar o condicionalismo descrito no n.º 1.
ARTIGO 69.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978