Para o embarque e desembarque dos pilotos os navios devem proceder conforme o estabelecido no artigo 40.º deste Regulamento.
III -Taxas
Para o embarque e desembarque dos pilotos os navios devem proceder conforme o estabelecido no artigo 40.º deste Regulamento.
III -Taxas
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Em vigor desde 27/11/1978