À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal afecto à DRE;
- b)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal afecto à DRE;
- c)Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade de pessoal afecto à DRE;
- d)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho.