A Fundação das Descobertas, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma instituição de direito privado e utilidade pública, que se regerá pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável às fundações.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 03/10/1991
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Em vigor desde 03/10/1991