As referências dos presentes estatutos ao terreno afecto à construção do Centro Cultural de Belém e aos módulos que o integram consideram-se realizadas ao terreno que se encontra afecto à sua construção, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/88, de 12 de Janeiro, e aos cinco módulos que o integram, nos termos do estudo prévio vencedor do concurso aberto na sequência do n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 36.º — Referências ao terreno de construção e aos módulos
Vigente desde: 03/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1991