À Divisão de Projectos e Obras compete:
- a)Colaborar com outros serviços do Ministério da Saúde na execução de empreendimentos;
- b)Colaborar na escolha, aprovação, aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para instalações;
- c)Fiscalizar e controlar material e financeiramente a execução dos empreendimentos e fornecimentos;
- d)Elaborar projectos e estudos relativos a instalações e equipamentos da saúde e colaborar nos trabalhos desta natureza que se realizem nos serviços centrais;
- e)Dar parecer sobre os planos de urbanização no âmbito das atribuições da DGIES e submetê-los à aprovação superior.