- 1 -O quadro de pessoal da DGIES é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os lugares de director de serviços e chefe de divisão constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 18.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 15/10/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/1993