- 1 -As referências feitas em quaisquer diplomas legais à Direcção-Geral das Construções Hospitalares e ao Gabinete de Instalações e Equipamentos da Saúde consideram-se feitas à DGIES, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições e competências.
- 2 -A DGIES sucede na universalidade dos direitos e das obrigações de que era titular a Direcção-Geral das Construções Hospitalares, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Artigo 21.º — Sucessão
Vigente desde: 15/10/1993
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Em vigor desde 15/10/1993