- 1 -À Direcção de Serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde compete:
- a)Elaborar estudos e normas visando a actualização e o desenvolvimento de conhecimentos no domínio das instalações e equipamentos da saúde;
- b)Assegurar, sempre que necessário, a execução dos empreendimentos;
- c)Colaborar na elaboração de programas funcionais;
- d)Promover a execução dos seus projectos ou a sua apreciação;
- e)Prestar apoio aos serviços regionais.
- 2 -A Direcção de Serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde compreende:
- a)A Divisão de Arquitectura;
- b)A Divisão de Engenharia;
- c)A Divisão de Equipamento Médico e Geral.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde
Vigente desde: 15/10/1993
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Em vigor desde 15/10/1993