- 1 -O Gabinete Jurídico é um serviço de consulta e assessoria às actividades que se desenvolvem a nível central e de apoio aos serviços regionais, ao qual compete:
- a)Emitir pareceres jurídicos;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- c)Prestar apoio à organização e realização dos concursos, à análise das propostas e à celebração dos contratos;
- d)Assegurar a execução dos processos de expropriação, promovendo todas as diligências para o efeito necessárias;
- e)Intervir na instauração de sindicâncias, inquéritos, averiguações ou processos disciplinares.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 15/10/1993
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